Auxiliar de Creche: saiu o resultado das provas objetivas 06/12/2007
www.rio.rj.gov.br/concursos
Saiu o resultado das provas objetivas do concurso para agente auxiliar de creche da Secretaria municipal de Educação do Rio de Janeiro. Dos 91.406 participantes, 55.016 obtiveram a aprovação. A partir da próxima segunda-feira, dia 10, os aprovados deverão entregar os títulos para avaliação, que é apenas classificatória, segundo escala a ser divulgada nesta sexta, 7. Haverá postos no Centro, Méier, Madureira, Bangu, Santa Cruz e na Barra da Tijuca.
As questões 17 e 34 da prova objetiva foram anuladas e todos os participantes receberam a respectiva pontuação. Quem não concordar com a nota e desejar entrar com recursos ou pedir vista ao cartão de respostas, deverá comparecer a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública (Subepap) na próxima segunda e terça-feira, dias 10 e 11.
Nesta mesma data será realizada a perícia médica dos candidatos portadores de necessidades especiais para avaliar a compatibilidade com o cargo. Esses candidatos também deverão comparecer à Subepap.
Foi aprovado no exame objetivo, quem acertou, pelo menos, 20% de acertos por conteúdo e, ainda, 60% de acertos no total da prova. Ou seja: uma questão de Matemática, duas de Língua Portuguesa e quatro do Conteúdo Específico e, pelo menos, 21 questões do total, para ser aprovado.
Como a avaliação de títulos é apenas classificatória, quem nunca trabalhou em creches não será eliminado da seleção. A cada ano de experiência comprovada nas mesmas atribuições do cargo o candidato ganhará 2,5 pontos. Contudo, essa etapa valerá, no máximo, 25 pontos.
Para comprovação, será preciso apresentar declaração em papel timbrado ou Registro em Carteira Profissional de Instituição Pública ou Privada, devidamente reconhecida por Sistema Municipal de Ensino ou pelo Sistema Estadual de Ensino.
O resultado da avaliação de títulos está previsto para ser divulgado dia 25 de janeiro, enquanto o resultado final deve sair em 21 de fevereiro. A seleção visa preencher 1.600 vagas de nível fundamental, com vencimentos iniciais de R$ 671,70. O concurso será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Serviço
Subepap: Rua Afonso Cavalcanti, 455, anexo, 9º andar, ala A, Cidade Nova
Fonte: Folha Dirigida
AUXILIAR DE CRECHE - RJ
25/10/2007
A Prefeitura do Rio de Janeiro aplicará no próximo dia 4, domingo, Às 13 horas, as provas objetivas do concurso de agente auxiliar de creche. Os 110.001 concorrentes já podem consultar os locais de prova pela internet, no site da prefeitura. Os participantes foram distribuídos pelos locais segundo ordem alfabética.
É preciso checar os dados atentamente , em erros na opção de CRE e, no caso de portador de deficiência no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública (Subepap) em até 48 horas antes da realização da prova para correção.
Os participantes devem chegar ao local de prova com, pelo menos, uma hora de antecedência à abertura dos portões.
A prova terá 35 questões, sendo cinco de Matemática, dez de Língua Portuguesa e 20 de Conteúdo Específico. Será aprovado aquele que obtiver, pelo menos, 20% de acertos por conteúdo e, ainda, 60% de acertos no total da prova.
Somente os aprovados passarão também por uma avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 25 pontos. A cada ano de experiência comprovada no cargo o candidato ganhará 2,5 pontos.
A nota final será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na análise de títulos. Serão formadas listas de aprovados por Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Em caso de empate terá preferência o participante que tiver, sucessivamente, maior nota nas questões de Conteúdo Específico, nas de Língua Portuguesa, nas de Matemática e, persistindo o empate, a preferência o mais idoso.
A seleção visa preencher 1.600 vagas e formar um cadastro de reserva que poderá ser utilizado durante os dois anos de validade do concurso, prorrogáveis por mais dois. Como este é o primeiro concurso para o cargo, a expectativa é que mais aprovados sejam chamados para substituir os terceirizados.
O cargo tem remuneração é de R$671, já incluído o auxílio-transporte de R$210, para jornada de 40 horas semanais. A atividade exige nível fundamental completo.
Confirmação das inscrições: www.rio.rj.gov.br/concursos/inscricao
Subepap: Rua Afonso Cavalcanti, 455, anexo, 9º andar, ala A, Cidade Nova
Prefeitura do Rio de Janeiro
Creche-Rio: cartão já está na internet 06/09/2007
Até a próxima segunda-feira, dia 10, os 110.081 participantes do concurso para agente auxiliar de creche da Prefeitura do Rio poderão imprimir o cartão de confirmação das inscrições a partir da internet. Além disso, o documento também será enviado pelos Correios. A legislação que será cobrada no exame também está disponível na internet.
Os candidatos que não conseguirem imprimir ou não receberem o cartão, deverão comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública (Subepap), levando documento de identidade e o comprovante de pagamento da Darm, no período de 11 a 17 de setembro.
As avaliações acontecerão em 4 de novembro, nos locais indicados no cartão. Serão cobradas 35 questões, sendo cinco de Matemática, dez de Língua Portuguesa e 20 de Conhecimento Específico. Conseguirá a aprovação quem alcançar, no mínimo, 20% de acertos por conteúdo e, ainda, 60% de acertos no total da prova.
Os aprovados serão convocados para uma avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, que pontuará quem possui experiência comprovada nas atribuições do cargo.
A seleção visa preencher 1.600 vagas de nível fundamental e a formação de um cadastro de reserva que poderá ser utilizado durante os dois anos de validade do concurso, prorrogáveis por mais dois. A remuneração é de R$671, já incluído o auxílio-transporte de R$210, para uma jornada de 40 horas semanais.
Serviço
Confirmação das inscrições e legislação: www.rio.rj.gov.br/concursos
Subepap: Rua Afonso Cavalcanti, 455, anexo, 9º andar, ala A, Cidade Nova
Fonte : Folha Dirigida
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Rio de Janeiro - RJ
Auxiliar de creche: edital para 1.600 vagas 26/07/2007
Saiu o edital do concurso de agente auxiliar de creche da Prefeitura do Rio, com oferta imediata de 1.600 vagas, além da formação de cadastro reserva. Os interessados devem ter nível fundamental completo (1º grau). A remuneração inicial é de R$671,70, contando com o auxílio-transporte de R$210, para uma jornada de 40 horas semanais.
As inscrições, que serão abertas a partir das 10 horas da próxima terça-feira, dia 31, no site da Prefeitura do Rio, ficarão abertas até as 16 horas 13 de agosto. A taxa de participação será de R$30. Quem tem renda familiar per capita inferior a 30% do salário mínimo nacional (R$114) poderá entrar com pedido de isenção no período de 31 de julho a 2 de agosto, das 10h às 16h.
O participante deverá apresentar os seguintes documentos; comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, cópia do último contracheque e declaração de renda familiar dos parentes de primeiro grau que residam no mesmo endereço.
Após a inscrição no site, é preciso imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Municiais (DARM), que deverá ser pago até o último dia de inscrição em agências bancárias credenciadas. A organização do concurso será de responsabilidade da Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública (Subepap) da Secretaria de Administração.
As vagas estão distribuídas pelas dez Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) da Secretaria de Educação, sendo 80 para portadores de deficiência. No ato de inscrição, o candidato deverá escolher a CRE desejada. Caso ele não escolha, concorrerá as oportunidades da 10ª CRE, que possui o maior número de vagas (225).
A confirmação das inscrições será feita no período de 1º a 10 de setembro. Já as avaliações estão previstas para o início de novembro em locais a serem divulgados posteriormente pela Subepap.
Será aplicada uma prova objetiva , de caráter classificatório e eliminatório, constando das disciplinas de Língua Portuguesa (10 perguntas), Matemática (5) e Conteúdo específico (20), valendo um total de 100 pontos.
Será aprovado nesta etapa quem obtiver, no mínimo, 20% de acertos por disciplina e, ainda, 60% de acertos no total de Será preciso apresentar declaração em papel timbrado ou o registro em carteira profissional de instituição pública ou privada reconhecida pelos sistemas Municipal ou Estadual de Ensino.
Cada ano completo de experiência valerá 2,5 pontos, sendo a pontuação máxima de 25 pontos.
Além da oferta inicial, outras poderão ser abertas durante a validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
Fonte: Folha Dirigida
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 31/07/2007 até às 16 horas do dia 13/08/2007, horário de Brasília, - incluindo sábados e domingos - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
1.1 o valor da taxa é de R$ 30,00 (trinta reais);
1.2 para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, no período de inscrição certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame;
2.1 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido aquele que, na época de sua convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados.
3. O candidato que esteja impossibilitado de transcrever as respostas, deverá solicitar, na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar- Ala A, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h, o auxílio de um fiscal para fazê-lo. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será
lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas.
4. Somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.
5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.
6. O candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;
6.1 o candidato, que no momento da inscrição, não optar pela CRE de preferência, será, automaticamente, cadastrado na CRE onde houver maior número de vagas, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, posterior mudança de CRE.
7 Procedimentos para inscrição
7.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos onde estarão disponibilizados o Edital, o
requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;
7.2 cadastrar-se, no período de 10 horas do dia 31/07/2007 até às 16 horas do dia 13/08/2007, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos
(horário de Brasília), incluindo sábados e domingos;
7.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;
7.4 imprimir o requerimento preenchido;
7.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a
conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;
7.5.1 a impressão do DARM (opção disponível após o preenchimento e envio do
Formulário de Inscrição via Internet) deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, no período de 10 horas do dia 31/07/2007 até às 16 horas do dia 13/08/2007, horário de Brasília;
7.5.2 caso ocorra problema na impressão da 1ª via do DARM, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site;
7.6 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, do dia 31/07/2007 até o dia 13/08/2007:
B A N C O S C R E D E N C I A D O S
• BRASIL S/A
• BANCO DA AMAZÔNIA S/A
• SANTANDER MERIDIONAL S/A
• ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
• ESTADO DE SÃO PAULO S/A
• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
• BRASÍLIA S/A
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• BRADESCO S/A
• ITAÚ S/A
• SUDAMERIS BRASIL S/A
• SANTANDER BRASIL S/A
• ABN AMRO BANK
• MERCANTIL DO BRASIL S/A
• HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
• UNIBANCO S/A
• SAFRA S/A
• RURAL S/A
• BOSTON S/A
7.6.1 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;
7.6.2 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência
bancária e/ou agendamento;
7.6.3 a inobservância ao determinado nos subitens 7.6, 7.6.1 e 7.6.2, implicará a não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;
7.7 a inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;
7.8 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.
8 Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.
9 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência que estará disponível para alteração, até o dia 14/09/2007.
10 A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão insubsistência da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
11 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
IV DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1 Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10/01/1994, de pessoa portadora de necessidades especiais (deficientes), ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n.º 645, de 05/11/1984, e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/1986.
2 O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;
2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas;
2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja
confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
3 O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de necessidades especiais, concorrerá somente às vagas regulares.
4 O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas.
5 O acesso de portadores de necessidades especiais às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente a vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;
5.1 a partir da publicação do resultado da prova objetiva no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de necessidades especiais, considerado aprovado, deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia e horário em que deverá comparecer à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor
da Secretaria Municipal de Administração – A/CSRH/CVS/GASS, ficando este Órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;
5.2 o candidato será encaminhado à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16/06/1986;
5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;
5.2.2 constatada, pela A/CSRH/CVS/GASS, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração para as providências pertinentes;
5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não, da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;
5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame;
5.3 o candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GASS como não portador de necessidades especiais concorrerá, somente, às vagas regulares;
5.4 o candidato portador de necessidades especiais que não comparecer no dia, hora e local determinados para confirmação da deficiência, ou não cumprir a exigência, junto à A/CSRH/CVS/GASS, caso haja, será eliminado do certame.
6. Em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10/01/1994, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações
subseqüentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;
6.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;
6.2 as pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de necessidades especiais de acordo com a classificação obtida.
7. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS;
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. A confirmação da inscrição deverá ser efetuada no site www.rio.rj.gov.br/concursos, no período de 01/09/2007 a 10/09/2007.
1.1 se durante o período acima estabelecido não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, impreterivelmente, do dia 11/09/2007 até o dia 17/09/2007 portando o DARM pago e a impressão do requerimento de inscrição;
1.2 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.1, deste Inciso, implicará a não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação da inscrição;
1.3 não haverá inclusão após o período determinado no item 1, subitem 1.1, deste Inciso.
2. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga regular ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), condição especial de prova (se for o caso), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
2.1 adicionalmente, o cartão de confirmação de inscrição (CCI), fornecendo as informações descritas no item 2, será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para tanto, é fundamental que o endereço informado no requerimento de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP;
2.2 não serão postados cartões de confirmação de inscrição - CCI, cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;
2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;
2.4 não será emitida 2a via do CCI.
3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no cartão de confirmação de inscrição e na Internet não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.
4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no site
www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou no cartão de confirmação, bem como data, horário, local de realização da prova.
5. Quando houver inexatidão, na opção de CRE e, no caso de portador de necessidades especiais, no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência contido no referido cartão, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar, Ala A – Cidade Nova, e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas, antes da data de realização da prova;
5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição, sobre o tipo de prova solicitado.
6. Quando houver inexatidão em outras informações, o candidato deverá fazer a correção no próprio cartão de confirmação e entregá-lo ao fiscal no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova.